Ingresso de Igrejas PDF Imprimir E-mail
Do Procedimento para Ingresso

Art. 10. Para ingressar na CEADDIF a Igreja deverá observar o seguinte
procedimento:

I - realizar Assembléia Geral na Igreja, para este fim;
II - formular requerimento a CEADDIF neste sentido, contendo:

a) cópia da Ata da Assembléia Geral, registrada em cartório;
b) cópia do Estatuto;
c) relação de Ministros da Igreja, com a documentação exigida pela Comissão de
Ingresso;
d) endereço da sua sede jurídica;
e) quantitativo de membros.